segunda-feira, 26 de junho de 2017

PPRA e PCMSO: o que são e porque caminham juntos

O que são PPRA e PCMSO?
As Normas Regulamentadoras NR07 e NR09 normatizam a elaboração, implementação e manutenção dos Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, respectivamente, atribuindo diretrizes de processos e obrigatoriedade de suas execuções por parte dos empregadores que admitam trabalhadores celetistas.
O PCMSO realiza os exames médicos ocupacionais obrigatórios, visando o fomento e manutenção da saúde dos colaboradores, prevenindo enfermidades advindas do ambiente de trabalho, percebendo prováveis riscos à saúde do trabalhador. Para tal, o PCMSO também pode solicitar análises ambientais, a fim de identificar possíveis agentes causadores de doenças do trabalho.
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, como o próprio nome sugere, objetiva reduzir ou eliminar os riscos provenientes do ambiente de trabalho. O PPRA consiste em estabelecer metodologia que vela pela saúde do trabalhador. A Norma Regulamentadora NR09, responsável pelo PPRA, obriga as empresas a implementá-lo.
Considerando que o PPRA é um programa amplo das iniciativas de segurança e saúde do trabalho, de antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais, o mesmo vai servir de alicerce para a implementação do PCMSO, visto que este é implementado de acordo com os riscos apresentados por cada empresa. Logo, ambos os programas são importantes ferramenta no prevenção aos acidentes e doenças do trabalho e doenças profissionais, devendo funcionar conjuntamente, visto que os objetivos dos programas se correlacionam complementarmente.
Quando o PPRA e o PCMSO são bem planejados e executados, há impacto direto nos custos da empresa, visto que os passivos trabalhistas serão reduzidos. Não obstante, o Estado também se beneficia com redução de custos com Previdência e SUS, devido redução nas solicitações de uso destes serviços, como consequência da menor incidências de acidentes e doenças relacionadas com a ocupação profissional.
Visando minimizar os acidentes e as doenças do trabalho, a Antecipação e Reconhecimento dos Riscos é fase importante para a compreensão dos riscos aos quais os colaboradores estão expostos. O processo de antecipação envolve profunda análise dos ambientes envolvidos, gerando dados que servirão de base para o bom funcionamento do PPRA e do PCMSO. O técnico em segurança do trabalho, desempenha função-chave nesta etapa do desenvolvimento do Mapeamento de Riscos Ambientais, realizando reconhecimento do ambiente, entrevistas com os operários e coletando dados de diversas fontes.
Devido a análise prévia, a identificação de como os riscos presentes se dão, e quais os seus tipos (físico, químico, biológico, mecânico ou ergonômico), pode-se definir as diretrizes para a constituição e execução de ambos os programas, pois haverá dados para embasar as tomadas de decisão quanto as medidas protetivas que deverão ser implementadas (EPCs e EPIs) e quais os procedimentos médicos mais adequados à realidade de trabalho da empresa em questão.
O Técnico de Segurança do Trabalho deve representar papel importante, no auxílio do desenvolvimento do PPRA e, como consequência, do PCMSO de uma empresa, mesmo não sendo sua responsabilidade a elaboração e execução de ambos. O TST pode, por exemplo, trabalhar na identificação dos diversos riscos ambientais, suprindo a demanda por dados dos riscos ambientais identificados.

Referências

Azevedo Filho, Rildo Duarte de. Higiene Ocupacional: Curso Técnico em Segurança do Trabalho: Educação a distância / Rildo Duarte de Azevedo Filho. – Recife: Secretaria Executiva de Educação Profissional de Pernambuco, 2016.
Muniz, Maria Luíza. Segurança e Saúde do Trabalho: Curso Técnico em Recursos Humanos: Educação a distância / Maria Luíza Muniz. – Recife: Secretaria Executiva de Educação Profissional de Pernambuco, 2016.
Paiva, Artur Cavalcanti de. Legislação Aplicada à Saúde Ocupacional: Curso Técnico em Segurança do Trabalho: Educação a distância / Artur Cavalcanti de Paiva. – Recife: Secretaria Executiva de Educação Profissional de Pernambuco, 2016.
INBEP. O que é PCMSO. Disponível em: < http://blog.inbep.com.br/o-que-e-pcmso/>. Acesso em: 17 de nov. de 2016.

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