terça-feira, 25 de julho de 2017

CRISE DE 1929: VISÃO GERAL DAS CAUSAS, CONSEQUÊNCIAS E POLÍTICAS ANTI-CRISE

Grande-Depressão
O modelo de mercado e de consumo exagerado norte-americano foi responsável por desencadear uma profunda crise econômica no mundo capitalista. A Grande Depressão foi um longo período de deficiência econômica caracterizado por altas taxas de desemprego, falência em massa da indústria e dos bancos e pela disseminação da miséria. O proletariado norte-americano se viu desempregado e sem abrigo.
Este trabalho tem por objetivo, descrever os principais fatores que levaram a crise de 1929, suas consequências e quais políticas foram adotadas para mudar o cenário econômico. A metodologia aplicada foi a Textual Descritiva.
No primeiro tópico, será encontrada uma breve explanação sobre a crise do padrão-ouro, influenciada pela I Guerra Mundial; no segundo tópico, há uma descrição dos anos 1920 nos EUA; já no terceiro tópico, se vê uma descrição do crack da bolsa de valores de Nova Iorque; por sua vez, o quarto tópico descreve os efeitos da quebra da bolsa, a Grande Depressão; e, finalmente, o quinto, e último tópico, discorre sobre o New Deal. Política anti-crise adotada pelo presidente democrata estadunidense Franklin Delano Roosevelt, baseado na teoria econômica de Keynes.

O Padrão-Ouro

Durante a I Guerra Mundial, a Inglaterra se viu forçada a desvalorizar o padrão-ouro, visando obter maior competitividade no comércio internacional, a fim de captar recursos para financiar a guerra. Esta manobra arruinou a credibilidade da Inglaterra diante das nações que deixavam seu ouro em troca de papel-moeda para realizar suas transações comerciais. Tais nações passaram a buscar uma nova forma de negociar seus papéis no mercado internacional. Fenômeno que foi um dos fatores que permitiram a ascensão do dólar como moeda forte.

Consumo Norte-Americano

Ao longo da I Guerra Mundial, a economia norte-americana cresceu em ritmo frenético, devido a venda de armamento, máquinas e mantimentos aos países aliados europeus. Findada a guerra, o cenário permaneceu o mesmo, com grande exportação de máquinas e alimentos para os países europeus devastados. A reestruturação da Europa fez com que mantivessem as importações elevadas, principalmente comprando dos EUA.
Nos anos 1920, a economia norte-americana também foi puxada pelo mercado interno de bens de consumo. A produção de automóveis representou grande parcela dos postos de trabalho e promoveu a produção de petróleo, aço, borracha e a construção de estradas, assegurando elevado ritmo produtivo. Os Estados Unidos, excetuando-se os anos de 1920-22, cresceram continuamente na década de 1920 até 1929 (REZENDE, 2008, p. 202). O desemprego ficava na casa dos 2% e os EUA viviam tempos de opulência.
Com o fim da década de 1920 se aproximando, os países europeus já apresentavam significativa recuperação econômica e seus níveis produtivos se equiparavam aos níveis pré-guerra, ocasionando uma redução expressiva das importações. O que ocasionou relativa desaceleração da produção estadunidense. Soma-se a isso, a redução do consumo interno devido a saturação do mercado com a superprodução de bens de consumo e agrícola.
Porém, na contramão do que demonstrava o mercado, em 1928, o comportamento da bolsa de Nova Iorque foi de grande oferta de papéis, crescendo apenas por especulação. Os investimentos em papéis não eram mais feitos baseados no crescimento da produção, mas sim, em projeções futuras meramente baseadas nos precedentes. As cotações de papéis, principalmente dos fabricantes de automóveis, davam saldos, em detrimento de um crescimento gradativo e fundamentado. Havia euforia no mercado de valores mobiliários e a ideia de enriquecimento rápido se mostrava atrativa ao estadunidense.
Em 1929, os sinais precursores da baixa na bolsa já se manifestavam e as ações se mantinham apenas pelo tempo em que seus proprietários pudessem mantê-las na alta.

A Crise

Em 24 de outubro de 1929, data conhecida como Quinta-Feira Negra, houve uma grande quantidade de acionistas tentando vender seus papéis na Bolsa de Nova Iorque, mas não encontravam a quem vender, ocasionando forte queda nos preços das ações. Entende-se que “o crack da Bolsa de Valores foi resultado de uma década de desenvolvimento econômico, onde as curvas da oferta e da demanda se afastavam cada vez mais, tentando ser aproximadas por vultosos financiamentos ao consumo” (REZENDE, 2008, p. 208). Mesmo com intervenção dos bancos, a bolsa voltou a cair na segunda-feira, 28. A tendência se manteve na terça-feira, 29, dia em que aproximadamente 15 bilhões de dólares viraram pó, ocasionando o crack da bolsa. Este foi o início da Grande Depressão, que castigou os Estados Unidos e, consequentemente o mundo capitalista, pelos próximos anos.

A Grande Depressão

Desemprego e miséria se propagaram pelos EUA. O corte de gastos com medidas consideradas supérfluas, principalmente programas sociais, pelo governo, e o fechamento de indústrias e bancos criaram um cenário de desespero. Muitos dos acionistas, especuladores e empresários cometeram suicídio, por perder tudo o que tinham. Rezende descreve como sendo as principais consequências imediatas: falências, desemprego, declínio de salários, declínios nos preços dos produtos (deflação), pobreza que gera subalimentação, construção de favelas ao redor dos centros industriais, agitação social, recuo da produção, do comércio e das finanças em nível mundial (REZENDE, 2008, p. 209 – 210). Os níveis de produção caíram para próximo da metade. Era comum que massas de trabalhadores vagassem de cidade em cidade, em trens de carga, em busca de trabalhos que pagavam pouco ou, até mesmo, apenas uma refeição. Favelas formadas por desempregados sem-teto se espalharam pelos EUA. As Hoovervilles (como ficaram conhecidas as favelas), uma sátira com o nome do então presidente norte-americano Hebert Hoover, ao qual os cidadãos atribuíam a culpa pela crise, eram caracterizadas por condições precárias de higiene, saúde e segurança.
Hebert Hoover, presidente republicano, adotou uma política econômica protecionista, acreditando na recuperação da economia pelas forças de auto-regulação do mercado. A lei tarifária Smoot-Hawley foi aplicada. Como consequência, o comércio mundial, entre 1929 e 1934, caiu para dois terços (PARKER, 2009, p.194 e 195). Tal atitude contribuiu para a piora do cenário interno. Em 1930, um quarto da força de trabalho dos EUA estava desempregada, totalizando quinze milhões de pessoas (SCIRICA, 2009 p.171).

Política Anti-Crise

Apenas com as eleições norte-americanas de 1933, e com a vitória do democrata Franklin Delano Roosevelt, políticas anti-crise foram iniciadas. O plano econômico New Deal foi implementado, permitindo larga intervenção do Estado na economia, visando superar a crise de 1929, implicando no fim, mesmo que temporário, do capitalismo liberal (REZENDE, 2008, p.212).
New Deal se baseava na teoria proposta pelo economista inglês John Maynard Keynes, que reformulava a política de livre mercado e via o Estado como agente indispensável controlador da  economia, o que era entendido quase como heresia pelos liberais norte-americanos. Ao Estado, era atribuído direito e dever de criar benefícios sociais como salário mínimo, seguro-desemprego, redução da jornada de trabalho e aposentadoria, para garantir condições mínimas para o Estado de Bem-Estar Social, dessa forma, os indivíduos podiam reverter esse valor gasto pelo governo, que seria gasto suprindo necessidades básicas, em consumo (FRIEDEN, 2008, p. 210).
O governo, agora, podia controlar os preços e o entesouramento de estoques. Foi realizado pesado investimento em obras públicas de infraestrutura, como a construção de estradas, aeroportos, pontes, ferrovias, etc, estimulando mercados como petróleo e aço, que, junto com a redução da jornada de trabalho de doze para oito horas, diminuiu significativamente o desemprego. Também foi aplicada uma nova política fiscal, o que permitiu a sobrevivência de Wall Street. No início da década de 1940 a economia dos EUA já se via como normalizada. Porém, a Grande Depressão só teve seu desfecho real com o advento da II Grande Guerra.

Conclusão

A I Guerra Mundial e, consequentemente, a queda do padrão-ouro tiveram forte influência no desenvolvimento do ambiente que viria a ser a ascensão da economia estadunidense. Fator esse que fomentou o padrão de consumo dos anos 1920, condição para o crack de Wall Street.
O consumo exacerbado dos anos 1920 favoreceu a emissão de ações por parte da indústria. Nesse momento, havia grande demanda pelos papéis que se valorizavam desenfreadamente através de especulação, mesmo quando as importações europeias estavam diminuindo. A iminente volatilidade das ações foi ignorada pelos acionistas.
crack da bolsa de valores de Nova Iorque foi apenas uma consequência do modelo de mercado completamente liberalista. Foi o evento que deu início à pior crise econômica já vivida pelos EUA.
Os efeitos da quebra da bolsa foram devastadores. A falência em massa gerou ambiente de miséria e desespero. A Grande Depressão.
Por sua vez, o plano econômico New Deal, adotado pelo presidente democrata estadunidense Franklin Delano Roosevelt, implementou medidas anti-crise baseadas na teoria econômica de Keynes. Com um Estado intervencionista, finalmente os EUA saíram, no final da década de 1930, da Grande Depressão.

REFERÊNCIAS

FRIEDEN, Jeffry A. Capitalismo Global: história econômica e política do século XX. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2008
PARKER, Selwyn. O Crash de 1929: As lições que ficaram da grande depressão. São Paulo: Globo, 2009.
REZENDE FILHO, Cyro de Barros. História econômica geral. 9º ed. São Paulo: Contexto, 2008.
SCIRICA, Elena. Expansión, crisis y recomposición. Estados Unidos, de los “años locos” al estalido de la crises y el New Deal. In.: MARCAIDA, Elena V (Comp.). Historia económica mundial contemporânea: de la Revolución Industrial a la globalización neoliberal. Vicente López: Dialektik Editora, 2009.

quinta-feira, 29 de junho de 2017

Treinamento e Desenvolvimento como Vantagem Competitiva

Vantagem competitiva através do treinamento e desenvolvimento
Com a atual necessidade de mutabilidade das instituições empresariais, em acompanhar o ritmo frenético de mudanças do mercado, os profissionais, mais fortemente os gestores, se veem obrigados a vivenciar uma reciclagem perene de suas habilidades, competências e capacidade criativa para lidar com novos problemas. A evolução da tecnologia traz novas ferramentas que auxiliam o homem a lidar com o meio em que vive. Mas, ao mesmo tempo, acrescenta mais um ingrediente a miríade de competências em constante aperfeiçoamento, devido a velocidade que essa mesma tecnologia evolui. A necessidade de se atualizar se faz primeira para se manter competitivo no mercado, tanto para o funcionário quanto para a organização. Para isso, é necessário criar estratégias de investimento em aprimoramento e desenvolvimento das competências dos colaboradores. O Treinamento e Desenvolvimento se torna protagonista neste cenário. Devido a isso, os profissionais precisam desenvolver perfil dinâmico, flexível e de constante atualização, para acompanhar e solucionar novos entraves. Do contrário, podem influenciar negativamente em diferenciais competitivos, capazes até de retirando a organização do mercado. Para manter um colaborador comprometido com as causas da instituição, é preciso proporcionar qualidade de vida, atribuir responsabilidades de acordo com suas competências e capacidades, mantê-lo treinado e alinhar seus objetivos pessoais com os da empresa. Um colaborador que “veste a camisa da empresa”, se torna um ativo comprometido, evangelizador e propenso a respeitar normas e processos. Dessa forma, deve-se evitar limitações no campo do Treinamento e Desenvolvimento, ampliando novas competências e habilidades, para que gerem atitudes que busquem uma constante evolução e inovação na maneira de realizar suas demandas. A empresa precisa trazer para sua realidade, práticas utilizadas nos diversos setores econômicos e adaptá-las às suas necessidades e, até  mesmo, criar e recriar formas de trabalho e observação. Vale lembrar que, para que a instituição desenvolva seu colaborador, o mesmo precisa estar inclinado ao autoaperfeiçoamento e a aplicação disto na mesma. Neste ponto, deve-se ressaltar a importância da cultura organizacional como fator de fomento à inovação dos processos, devendo tornar o ambiente de trabalho agradável e facilitar a resolução de problemas sem a necessidade de coerção. O empowerment desempenha função-chave aqui. A cultura organizacional é poderosa ferramenta na busca dos objetivos organizacionais, uma vez que colaboradores satisfeitos e dotados de autonomia, tendem a produzir mais e melhor. Com isso, o desenvolvimento de vantagens competitivas a partir do fomento ao capital humano se mostra vantajoso tanto para o colaborador, quanto para a empresa. O primeiro, se põe em posição de elevar seu valor de mercado, como indivíduo capacitado, e a segunda, reafirma sua posição como competidora que se mantém sempre atualizada com as inovações, retendo ativo intelectual afiado, ambos através do Treinamento e  Desenvolvimento.

segunda-feira, 26 de junho de 2017

PPRA e PCMSO: o que são e porque caminham juntos

O que são PPRA e PCMSO?
As Normas Regulamentadoras NR07 e NR09 normatizam a elaboração, implementação e manutenção dos Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, respectivamente, atribuindo diretrizes de processos e obrigatoriedade de suas execuções por parte dos empregadores que admitam trabalhadores celetistas.
O PCMSO realiza os exames médicos ocupacionais obrigatórios, visando o fomento e manutenção da saúde dos colaboradores, prevenindo enfermidades advindas do ambiente de trabalho, percebendo prováveis riscos à saúde do trabalhador. Para tal, o PCMSO também pode solicitar análises ambientais, a fim de identificar possíveis agentes causadores de doenças do trabalho.
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, como o próprio nome sugere, objetiva reduzir ou eliminar os riscos provenientes do ambiente de trabalho. O PPRA consiste em estabelecer metodologia que vela pela saúde do trabalhador. A Norma Regulamentadora NR09, responsável pelo PPRA, obriga as empresas a implementá-lo.
Considerando que o PPRA é um programa amplo das iniciativas de segurança e saúde do trabalho, de antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais, o mesmo vai servir de alicerce para a implementação do PCMSO, visto que este é implementado de acordo com os riscos apresentados por cada empresa. Logo, ambos os programas são importantes ferramenta no prevenção aos acidentes e doenças do trabalho e doenças profissionais, devendo funcionar conjuntamente, visto que os objetivos dos programas se correlacionam complementarmente.
Quando o PPRA e o PCMSO são bem planejados e executados, há impacto direto nos custos da empresa, visto que os passivos trabalhistas serão reduzidos. Não obstante, o Estado também se beneficia com redução de custos com Previdência e SUS, devido redução nas solicitações de uso destes serviços, como consequência da menor incidências de acidentes e doenças relacionadas com a ocupação profissional.
Visando minimizar os acidentes e as doenças do trabalho, a Antecipação e Reconhecimento dos Riscos é fase importante para a compreensão dos riscos aos quais os colaboradores estão expostos. O processo de antecipação envolve profunda análise dos ambientes envolvidos, gerando dados que servirão de base para o bom funcionamento do PPRA e do PCMSO. O técnico em segurança do trabalho, desempenha função-chave nesta etapa do desenvolvimento do Mapeamento de Riscos Ambientais, realizando reconhecimento do ambiente, entrevistas com os operários e coletando dados de diversas fontes.
Devido a análise prévia, a identificação de como os riscos presentes se dão, e quais os seus tipos (físico, químico, biológico, mecânico ou ergonômico), pode-se definir as diretrizes para a constituição e execução de ambos os programas, pois haverá dados para embasar as tomadas de decisão quanto as medidas protetivas que deverão ser implementadas (EPCs e EPIs) e quais os procedimentos médicos mais adequados à realidade de trabalho da empresa em questão.
O Técnico de Segurança do Trabalho deve representar papel importante, no auxílio do desenvolvimento do PPRA e, como consequência, do PCMSO de uma empresa, mesmo não sendo sua responsabilidade a elaboração e execução de ambos. O TST pode, por exemplo, trabalhar na identificação dos diversos riscos ambientais, suprindo a demanda por dados dos riscos ambientais identificados.

Referências

Azevedo Filho, Rildo Duarte de. Higiene Ocupacional: Curso Técnico em Segurança do Trabalho: Educação a distância / Rildo Duarte de Azevedo Filho. – Recife: Secretaria Executiva de Educação Profissional de Pernambuco, 2016.
Muniz, Maria Luíza. Segurança e Saúde do Trabalho: Curso Técnico em Recursos Humanos: Educação a distância / Maria Luíza Muniz. – Recife: Secretaria Executiva de Educação Profissional de Pernambuco, 2016.
Paiva, Artur Cavalcanti de. Legislação Aplicada à Saúde Ocupacional: Curso Técnico em Segurança do Trabalho: Educação a distância / Artur Cavalcanti de Paiva. – Recife: Secretaria Executiva de Educação Profissional de Pernambuco, 2016.
INBEP. O que é PCMSO. Disponível em: < http://blog.inbep.com.br/o-que-e-pcmso/>. Acesso em: 17 de nov. de 2016.

sexta-feira, 16 de junho de 2017

Insalubridade e Periculosidade: quando aplicar?

adicional-salarial
De acordo com o Art. 189 da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, as atividades que sujeitam o indivíduo a fatores causadores de danos à sua saúde, acima dos limites de tolerância de acordo com a natureza, tempo de exposição e intensidade do agente, são consideradas insalubres. Já o Art. 193, da mesma lei, versa que a periculosidade se caracteriza quando há o risco abrupto de que a integridade física do trabalhador seja prejudicada, como por exemplo violência física, ou a partir da exposição permanente de agentes explosivos, inflamáveis, atividade do setor de energia elétrica e exposição à radiação ionizante ou substâncias radioativas.
Tanto a insalubridade quanto a periculosidade são adicionais ao salário do trabalhador. Este último, acrescenta 30% (trinta por cento) no salário do operário, desconsiderando gratificações ou participação nos lucros. Já a insalubridade acrescenta 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) ou 10% (dez por cento), de acordo com os graus de risco máximo, médio ou mínimo, respectivamente.

Indexados ao salário mínimo

A base de cálculo para o adicional de insalubridade é margeado por polêmicas, visto que o STF decidiu que o mesmo deva ser referenciado sobre o salário mínimo, mesmo quando a Constituição Federal de 1988 afirma que o salário mínimo não pode ser usado como indexador de cálculo. Ou seja, até a elaboração e aprovação de nova lei que regulamente o tema utilizando-se dos salários de classe ou do salário do próprio profissional como base para o cálculo, o adicional de insalubridade deve ser balizado pelo salário mínimo, mesmo permeando a inconstitucionalidade.
Entretanto, estando o trabalhador exposto a agentes que configurem tanto a insalubridade quanto a periculosidade, os adicionais podem acumular, de acordo com decisão do ministro do STF Cláudio Brandão, considerando que no artigo 7º, inciso XXIII, da Constituição, garante, sem ressalvas a acumulação, os adicionais de penosidade, insalubridade e periculosidade, desqualificando o Art. 193, parágrafo 2º, da CLT, considerando que a CB é hierarquicamente superior à CLT.

Medidas de proteção: EPCs e EPIs

A implementação de Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC e fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual - EPI, não eliminam, por si só, a obrigatoriedade do empregador pagar o adicional de insalubridade. Para que isso ocorra, após as medidas protetivas serem implementadas, se faz necessária uma avaliação pericial de profissionais representantes de órgão competente, comprovando a inexistência dos riscos ou seu enquadramento dentro dos limites toleráveis.
Em contrapartida, com relação ao adicional de periculosidade, mesmo que todas as medidas de mitigação dos riscos tenham sido tomadas, para evitar explosões em um posto de combustível, por exemplo, o acréscimo deve continuar sendo pago, mesmo para os atendentes da loja de conveniências, sem exercer atividade direta com o manuseio de combustíveis, pois o artifício legal visa assegurar contra acontecimentos abruptos, diretamente ligados a atividades que lidem com materiais inflamáveis, no caso do exemplo, independentemente da exposição ao risco ser permanente ou intermitente, ou seja, com intervalos.

Referências

Paiva, Artur Cavalcanti de. Legislação Aplicada à Saúde Ocupacional: Curso Técnico em Segurança do Trabalho: Educação a distância / Artur Cavalcanti de Paiva. – Recife: Secretaria Executiva de Educação Profissional de Pernambuco, 2016.
Associados, Innocenti Advogados. Base de cálculo do adicional de insalubridade. Disponível em < http://www.innocenti.com.br/2016/02/12/base-de-calculo-do-adicional-de-insalubridade/ >. Acesso em 03 de nov. 2016. 
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho (7. turma). Turma mantém acumulação de adicionais de insalubridade e periculosidade. Disponível em < http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/turma-mantem-acumulacao-de-adicionais-de-insalubridade-e-periculosidade >. Acesso em 03 de nov. 2016.

quinta-feira, 15 de junho de 2017

Contribuições da Análise do Comportamento Organizacional para a Saúde da Empresa

As organizações são um resultado da interação de pessoas e grupos. Analisando as interações e comportamentos destes indivíduos e grupos, através de métodos qualitativos e quantitativos, pode-se extrair informações relevantes norteadoras de decisões para fins de tornar as instituições mais eficientes, visando a maximização do lucro, ao mesmo tempo em que se cuida da saúde, bem estar e engrandecimento pessoal e profissional das pessoas envolvidas.
Através da coleta de dados comportamentais, é possível gerar informações que se tornam poderosas ferramentas nas mãos de gestores competentes, buscando a melhoria dos processos envolvidos na cadeia de produção de bens e serviços fornecidos pelas entidades empresariais.
Desenvolver o capital humano exige trabalho contínuo e permanente, envolvendo todos os constituintes da organização e setor em questão, para garantir a melhoria dos processos envolvidos na satisfação dos colaboradores, considerando que o surgimento de novas problemáticas é uma constante que deve ser sanada com soluções criativas e eficientes.
Visto que o cenário mercadológico atual é caracterizado pela competição, um capital humano capacitado, satisfeito e integrado com as atividades, missão, visão e valores da organização é um importante diferencial competitivo, se aliado com a capacidade de acompanhar as mudanças dos sistemas gerenciais. Tendo isto, as informações geradas por meio dos estudos comportamentais organizacionais devem ser utilizadas para a geração de uma conscientização da relevância das pessoas e para o gerenciamento constante e eficaz dos processos dinâmicos-mutáveis dos quais as pessoas fazem parte.
Tais informações também são base para o desenvolvimento de políticas empresarias que visam promover a satisfação do colaborador, tais como benefícios, plano de cargo e carreira, salários, higiene e saúde ocupacional, dentre outros.
Portanto, pode-se afirmar que ao longos da evolução das grandes organizações, desde os tempos da abordagem clássica da administração, viu-se o ser humano se tornar de simples mão de obra, para o chão de fábrica, à um valioso recurso intelectual de desenvolvimento de ideias, de “coisas” para “pessoas”, que deve ser mantido, incentivado e trabalhado integrado aos processos de planejamento e produção.

quarta-feira, 14 de junho de 2017

Acidente de Trabalho, Doença do Trabalho e Doença Profissional

Doença Profissional e Doença do Trabalho
Acidente de Trabalho se caracteriza por um sinistro que ocorra no exercício de função laboral ou em ambiente de trabalho, acarretando em morte ou incapacidade, parcial ou permanente, da execução das atividades profissionais, temporária ou permanentemente.
Segundo o art. 19 da Lei no 8213 – Lei de Acidente do Trabalho - “É o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados previdenciários, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”. Contudo, para que ocorra o Acidente de Trabalho, se faz necessário que o infortúnio aconteça em local e horário de trabalho ou em exercício dele.

Doença Profissional e Doença do Trabalho

Os Acidentes do Trabalho são qualificados em dois grandes grupos: as Doenças Profissionais e as Doenças do Trabalho.
As Doenças Profissionais se caracterizam por doenças adquiridas ou desencadeadas devido ao exercício rotineiro da atividade laboral, geralmente devido aos riscos ambientais, não respeitando os limites de tolerância do corpo do trabalhador. O Ministério da Previdência Social disponibiliza uma lista das doenças consideradas e apenas as constantes nesta lista, podem ser consideradas Doenças Profissionais.
Já as Doenças do Trabalho estão atreladas às condições especiais nas quais o trabalho é executado. Tais condições precisam estar diretamente relacionadas com o trabalho em questão. Como exemplo, pode-se citar as Lesões por Esforço Repetitivo - LER. Assim como as Doenças Profissionais, as Doenças do Trabalho também são relacionadas pelo Ministério da Previdência Social.

Doenças não Advindas do Trabalho

No entanto, existem doenças que não se enquadram no conceito de Doenças Profissionais e Doenças do Trabalho. São estas: as doenças degenerativas, que alteram o funcionamento de órgãos, tecidos ou células; doenças do grupo etário, relacionadas à faixas de idade; doenças que não reduzam a capacidade laborativa, tais como, gripe e resfriado; e, doenças endêmicas, que ocorrem apenas em regiões específicas e em determinados períodos do ano, como por exemplo a dengue. Esta última, contudo, pode ser considerada doença do trabalho, se comprovada que a infecção foi decorrente do ambiente de trabalho. Para tal, é necessário uma comprovação médica que relacione causa e efeito com o ambiente de trabalho.

Exames Médicos Obrigatórios

Com o intuito de prevenir Doenças do Trabalho e Doenças Profissionais, e identificar predisposições, exames médicos são realizados periodicamente, de acordo com a necessidade. Cabe citar que tais exames são de caráter obrigatório:
  1. exame admissional, deve ser realizado antes do trabalhador assumir as atividades laborais;
  2. exames periódicos, são aplicados a trabalhadores expostos a riscos que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional e para aqueles portadores de doenças crônicas (devem ser repetidos a cada ano ou intervalos menores determinados pelo médico responsável, se notificado por médico agente de inspeção, como resultado de negociação coletiva ou de acordo com a frequência determinada pelo Anexo 6 da NR 15.);
  3. exame de retorno ao trabalho, deve ser aplicado no primeiro dia de volta do trabalhador que se ausentar por 30 dias, ou mais, por motivo de doença, acidente ou parto;
  4. exame de mudança de função, deve-se aplicar antes da mudança da função que exponha o trabalhador a risco diferente da função anteriormente exercida; e
  5. exame demissional, aplicado antes da data da homologação da demissão.
Isto posto, cabe ao Técnico de Segurança do Trabalho velar pela conformidade do cumprimento das Leis e NRs cabíveis, assegurando sua aplicabilidade de modo a mitigar os riscos inerentes às atividades laborativas, visando a manutenção do ambiente de trabalho, bem como a sanidade física e psicológica dos colaboradores, com o intuito de minimizar passivos trabalhistas, contribuindo , dessa forma, com a formação da imagem e papel social da empresa representada, prevenindo acidentes no âmbito do trabalho.

terça-feira, 13 de junho de 2017

Origem das Leis Trabalhistas no Brasil e Sua Importância Social

Origem da CLT
O estado laboral passou por muitas transformações ao longo da história da humanidade. Desde um mero fazedor de produto até a perspectiva de agente econômico ativo. As leis de cunho trabalhistas são peça importante no desenvolvimento de uma sociedade harmônica, garantindo as premissas de justiça e igualdade até para o mais simples dos cidadãos. Em tempos de Reforma Trabalhista, cabe revisar os princípios que fundamentam a existência da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Histórico

A revolução industrial foi um marco no desenvolvimento social e econômico na história da humanidade. Não havia mais espaço para os produtos das artes e ofícios, fabricados artesanalmente. Os produtos passaram a ser desenvolvidos em moldes preestabelecidos em processos repetitivos e, em sua maior parte, executados por máquinas operadas por pessoas.
Da mesma forma que a revolução industrial trouxe benefícios em termos quantitativos, no que diz respeito ao abastecimento de bens disponíveis no mercado, também trouxe uma significativa redução na qualidade de vida dos trabalhadores das indústrias. Devido ao advento da linha de produção, os trabalhadores, agora proletários, passaram a executar tarefas primárias e essencialmente especializadas, onde, muitas vezes, os operários nem ao menos sabiam qual o produto final no qual estavam trabalhando.
Nesse cenário, raramente existia uma preocupação com a saúde e bem-estar do proletariado, fazendo da elevada produtividade a máxima da época. A medida em que não existiam legislações que regessem a sociedade quanto a perspectiva do funcionário como indivíduo, este era visto, tão somente, como mais uma mera ferramenta no processo de produção.
Deficiências sociais foram fomentadas pela revolução industrial, tais como moradia precária, baixa qualidade de educação e condições críticas de saúde. Como disse Renato Saraiva (2008, p. 33), o Direito do Trabalho surgiu como uma afronta às condições sub-humanas de trabalho e a exploração do labor humano.

Leis Trabalhistas no Brasil

No Brasil, a chamada Consolidação das Leis do Trabalho teve seu início de desenvolvimento logo após a II Grande Guerra. Tida como um marco, agora os trabalhadores podiam se dirigir ao Ministério do Trabalho para relatar suas queixas,  aguardando que o órgão público tomasse as medidas legais cabíveis. Somando-se a isso, os sindicatos surgiram na mesma época, instituições tais, que permitiam representantes das classes trabalhadoras dialogar com os empregadores. Tais direitos adquiridos foram vistos como um ganho real da sociedade trabalhadora sobre a classe dominante.

Benefícios

Através da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, o brasileiro obteve benefícios que hoje é até difícil imaginar viver sem, mas que só passam a fazer parte do cotidiano na história recente:
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS sempre assinada, permitindo a fiscalização dos órgãos normativos e a comprovação de experiência nas atividades exercidas;
  • Exames médicos periódicos para prevenir situações de risco, causadas pela atividade laboral;
  • Repouso semanal, garantindo descanso e um mínimo de lazer ao trabalhador;
  • Possibilidade de comprovação de renda, através do registro dos valores recebidos;
  • Previdência e seguridade social contra acidentes e doenças;
  • Licença maternidade, garantindo um período mínimo para o processo de maternidade pós-natal;
  • Férias anuais remuneradas, acrescidas de um terço do salário; dentre outros.
Tais benefícios eram inimagináveis há um tempo não muito distante.
Todo este contexto historicossocial, permitiu o desenvolvimento da perspectiva atual do indivíduo como capital intelectual e dotado de singularidades e particularidades, no qual, suas motivações e objetivos devem estar em constante alinhamento com os da empresa, para que juntamente seja possível vincular lucratividade com bem estar pessoal e qualidade de vida, em busca de uma sociedade mais justa e igualitária.